- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-09.2019.5.07.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA (SÚMULA 126 DO TST; VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF NÃO CONFIGURADA). Observa-se que o Tribunal Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo município reclamado, mediante anotação do contrato de trabalho em CTPS. Pelo que se extrai do acórdão regional, a contratação do reclamante pelo município se deu sob o regime celetista e não há notícia acerca da existência de lei municipal que institui regime jurídico único no âmbito do município. Assim, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, insuscetível de reanálise nesta fase processual, nos moldes da Súmula 126/TST, o reconhecimento dacompetênciada Justiça do Trabalho, pelo Tribunala quo, não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001192-09.2019.5.07.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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