- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-98.2018.5.22.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que a prova documental demonstra vínculo vigente da reclamante no cargo de auxiliar administrativo, iniciado em 1º/11/2006, com comprovação dos recolhimentos previdenciários, contribuições sindicais e pagamentos de verbas salariais, bem como que " o recorrente não apresenta nenhum assentamento funcional que revelasse a alegada situação da trabalhadora" . Registrou, ademais, que não foi comprovada e sequer alegada a existência de lei específica que instituiu regime jurídico-administrativo dos servidores públicos no âmbito municipal, razão pela qual entendeu que o vínculo jurídico permanece sob a égide do regime celetista, a atrair a competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, a alegação recursal de que se trata de relação jurídico-administrativa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Logo, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho pela Corte a quo não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000279-98.2018.5.22.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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