JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-92.2017.5.15.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-92.2017.5.15.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão alusiva à deserção do recurso de revista foi devidamente analisada e fundamentada em obediência à diretriz do item I da Súmula nº 128/TST, segundo o qual é ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010270-92.2017.5.15.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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