JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100711-30.2018.5.01.0551

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0100711-30.2018.5.01.0551, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de admitir a concessão da assistência judiciária gratuita para a pessoa jurídica quando demonstrada nos autos a impossibilidade cabal de arcar com as despesas no processo. Nesse sentido é o item II da Súmula 463 desta Corte. Na hipótese, consta no acórdão combatido que o reclamado não cuidou de comprovar de forma inequívoca nos autos sua incapacidade financeira de arcar com as custas do processo, o que inviabiliza a concessão da justiça gratuita postulada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100711-30.2018.5.01.0551. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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