JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000317-11.2016.5.10.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0000317-11.2016.5.10.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1º, § 1º, DA IN 40. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. No caso , conforme registrado no acórdão embargado, foi reconhecida a preclusão da matéria que a parte pretende ver examinada. Isso porque a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista foi proferida sob a égide da IN 40/16 e, de acordo com o seu artigo 1º, § 1º, no caso de haver omissão na análise de um ou mais temas, deverá a parte opor embargos de declaração. Desse modo, tendo em vista que o Juízo de admissibilidade a quo omitiu-se de examinar o tema relativo à nulidade de intimação e a parte não cuidou de opor embargos de declaração, seria inviável o exame da matéria por ocasião do julgamento do agravo, porquanto preclusa. Não há falar, pois, em omissão no acórdão ora embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000317-11.2016.5.10.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000317-11.2016.5.10.0009

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/06/2021

EMENTA: AGRAVO. 1. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. A decisão de admissibilidade do recurso de revista é omissa quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de opor embargos de declaração, conforme exigência da IN nº 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe no sentido de que "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000012-02.2016.5.07.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO EXAMINADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/16 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Olvidando-se o juízo primeiro deadmissibilidade, exercido no âmbito do Tribunal Regional, de examinar um ou mais temas do recurso de revista, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativ…

Embargos de Declaração 0000312-14.2011.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000312-14.2011.5.04.0661. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

Embargos de Declaração 0000672-08.2010.5.04.0006

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000672-08.2010.5.04.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

Embargos de Declaração 1001839-76.2016.5.02.0042

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001839-76.2016.5.02.0042. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.