JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-28.2016.5.15.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010795-28.2016.5.15.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO BÁSICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo de instrumento, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão agravada (aplicação da Súmula 126/TST), limitando-se a renovar as razões veiculadas no recurso de revista. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados pela Presidência da Corte Regional, nos termos em que propostos, em desatenção ao princípio da dialeticidade. 3. Aplicável, à hipótese, o entendimento consagrado na Súmula 422, I/TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010795-28.2016.5.15.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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