- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001465-41.2013.5.03.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não se conheceu do recurso de revista quanto ao tema "Gratificação Especial", ao fundamento de que o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001465-41.2013.5.03.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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