- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001726-85.2016.5.02.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Da análise do acórdão regional, constata-se que a verba denominada "gratificação especial" era paga a alguns empregados no momento da rescisão contratual sem nenhum critério objetivo. 2. Cabia ao reclamado, conforme ônus processual que lhe competia, esclarecer os critérios de concessão do referido benefício, não sendo aceitável a simples justificativa de que se trata de uma liberalidade e, portanto, poderia ser paga indiscriminadamente. 3 . Com efeito, esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da "gratificação especial" para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. 4 . Dessa forma, não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos adotados pelo ministro relator, que, amparado na jurisprudência desta Corte, conforme precedentes citados, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento da parcela denominada gratificação especial. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001726-85.2016.5.02.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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