JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000028-66.2019.5.05.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000028-66.2019.5.05.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E EM ATIVIDADES EXTRACLASSE. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO ULTRAPASSADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DEVIDO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, no sentido de demonstrar o equívoco quanto ao provimento do recurso de revista do reclamado para afastar a condenação em horas extras, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E EM ATIVIDADES EXTRACLASSE. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO ULTRAPASSADA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DEVIDO. 1. O Tribunal Regional, considerando que não era observada a proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e em atividades extraclasse, condenou o Município reclamado ao pagamento de 13,33 horas extras semanais (1/3 da carga horária semanal). 2 . Contudo, em hipóteses como a dos autos, em que não extrapolada a carga horária semanal, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o descumprimento da regra concernente à composição da jornada de trabalho do professor enseja apenas o pagamento do adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000028-66.2019.5.05.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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