- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento 0001928-49.2017.5.09.0669, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROFESSOR. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O eg. Tribunal Regional expôs os motivos pelos quais entendeu que o pagamento do salário mensal à autora, sem vinculação ao número de horas-aula efetivamente ministradas, já engloba o descanso semanal remunerado, sendo indevido novo pagamento a esse título. O inconformismo da autora com a decisão que foi contrária aos seus interesses não enseja o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Intactos, assim, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROFESSOR. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO MENSAL FIXO. O Tribunal Regional manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que o reclamante auferia salário fixomensalde acordo com sua carga horáriasemanale não pela quantidade de aulas ministradas. Da forma como proferido, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que a Súmula nº 351 do TST é inaplicável nos casos em que oprofessorpercebe salário fixomensal, desvinculado do número de horas-aula. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO ARTIGO 2º, §4º, DA LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS. Verificada a possível afronta ao art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO ARTIGO 2º, §4º, DA LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS . A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, cuja decisão foi ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei nº 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do empregado. Ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI 4.167/DF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.378/2008. No caso concreto, ao condenar o Município Reclamado ao pagamento de horas extras acrescidas de reflexos, em razão do descumprimento da proporcionalidade na distribuição da jornada de trabalho da Autora estabelecida na referida Lei, o eg. Regional dissentiu do entendimento desta Corte e terminou por violar o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.378/2008. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.378/2008, e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001928-49.2017.5.09.0669. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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