- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0266700-69.2005.5.02.0049, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/07. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ESTABILIDADE. EMPREGADO DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA). ART. 19 DO ADCT. INAPLICABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO RE 716.378 (TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Esta Subseção, ao examinar o recurso de embargos da reclamada, dele não conheceu, aplicando à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 364 da SDI-I do TST ("Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT") . 2 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378, de repercussão geral, decidiu que "não incide o art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 sobre os empregados das fundações públicas de direito privado", como é o caso da Fundação Padre Anchieta. 3. Dessarte, diante do entendimento firmado pelo STF, forçoso reconhecer a validade do ato de despedida de empregado não detentor de estabilidade. 4 . Em decorrência, nos termos do art. 1030, II, do CPC, procede-se ao juízo de retratação, para conhecer e dar provimento ao recurso de embargos da reclamada, restabelecendo o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0266700-69.2005.5.02.0049. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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