JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000965-97.2019.5.17.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000965-97.2019.5.17.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à nulidade da dispensa, porquanto obstativa à estabilidade pré-aposentadoria e foi provido o recurso de revista do Reclamado para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo o reconhecimento da nulidade da dispensa imotivada do Obreiro, o pedido de sua reintegração no emprego e o pleito de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000965-97.2019.5.17.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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