JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000122-70.2016.5.05.0492

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000122-70.2016.5.05.0492, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto à prescrição na transmudação de regime, à reintegração e à estabilidade , na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. O agravo do Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000122-70.2016.5.05.0492. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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