- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011412-18.2015.5.15.0079, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, em razão do óbice da Súmula 218 do TST, segundo a qual descabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário, independentemente da questão veiculada no apelo (gratuidade de justiça) ou do valor da condenação (R$100.000,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011412-18.2015.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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