JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011067-97.2018.5.03.0041

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0011067-97.2018.5.03.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO A SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL . Observa-se que a executada reitera os mesmos argumentos trazidos no agravo de instrumento, relacionados ao alegado cerceamento de defesa, à configuração de grupo econômico e à ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Todavia, não merece provimento o agravo, no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011067-97.2018.5.03.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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