JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000128-47.2014.5.02.0255

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 1000128-47.2014.5.02.0255, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA COM RELAÇÃO A SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL . Observa-se que a executada reitera os mesmos argumentos trazidos no agravo de instrumento, relacionados à sua responsabilização subsidiária e redirecionamento da execução em seu desfavor. Todavia, não merece provimento o agravo, no que concerne aos temas impugnados, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000128-47.2014.5.02.0255. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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