- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0010796-24.2019.5.15.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015.2014 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual não se verificou a nulidade do acórdão regional por inexistir negativa de prestação jurisdicional no caso. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Com efeito, presente, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência do artigo 93, inciso XI, da Constituição da República, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão delitispendência, pois idênticas as causas de pedir das duas ações em análise, por meio das quais se discute a regularidade de processo administrativo disciplinar que culminou na dispensa do empregado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010796-24.2019.5.15.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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