JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-80.2018.5.15.0079

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011026-80.2018.5.15.0079, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque constou da referida decisão que o Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Assim, a discordância quanto à decisão proferida não é causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011026-80.2018.5.15.0079. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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