JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010840-91.2018.5.03.0111

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0010840-91.2018.5.03.0111, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE OBSERVA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Verifica-se que a parte, de fato, na petição do agravo de instrumento, contrapôs-se aos termos da decisão denegatória, de forma que o agravo de instrumento não se encontra desfundamentado. Dessa forma, ultrapassado o óbice da ausência do princípio da dialeticidade, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo exequente, ante os fundamentos nele contidos . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 214 DO TST . O exequente interpõe recurso de revista contra a decisão regional, contudo, no caso, a decisão atacada tem natureza interlocutória, uma vez que não põe termo ao processo na instância ordinária, porquanto declara a nulidade da citação por edital e determina o retorno dos autos para a Vara do Trabalho de origem para o regular prosseguimento do feito com a citação dos sócios da reclamada . Na sistemática processual trabalhista, em regra, essas decisões são passíveis de recurso apenas quando prolatada decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. A matéria encontra-se regulada, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 214 . Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010840-91.2018.5.03.0111. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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