JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010227-82.2018.5.03.0075

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0010227-82.2018.5.03.0075, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Na decisão agravada, da lavra deste Relator, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a agravante não investiu contra os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Em verdade, quanto aos temas efetivamente debatidos no recurso de revista interposto pela reclamada, não houve nenhuma insurgência por parte da reclamada em suas razões de agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que , nas razões de agravo ora analisadas, a reclamada igualmente não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, em nada se referindo à Súmula n° 422, item I, desta Corte. Nos termos das disposições contidas no artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, a finalidade do agravo regimental é desconstituir os fundamentos da decisão pelo qual se denega seguimento a recurso, sendo necessário que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010227-82.2018.5.03.0075. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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