JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000613-88.2018.5.09.0656

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000613-88.2018.5.09.0656, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A discussão gira em torno da responsabilidade do tomador dos serviços terceirizados realizados pelo autor. A tese recursal invocada pela reclamada, restrita ao encargo probatório quanto à prestação dos serviços, à luz do artigo 818 da CLT, não viabiliza o processamento do recurso de revista, porquanto a demanda tramita sob o rito sumaríssimo, e o referido dispositivo legal é incompatível com o § 9º do artigo 818 da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000613-88.2018.5.09.0656. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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