JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000685-24.2018.5.09.0091

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0000685-24.2018.5.09.0091, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 13.015/2014. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se aplicou o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, em face da ausência de preenchimento dos requisitos necessários para a admissibilidade do recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000685-24.2018.5.09.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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