JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000673-37.2020.5.10.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000673-37.2020.5.10.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal superior consolidou entendimento de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 12.740/2012, por força dos princípios da irretroatividade e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, respectivamente. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na jurisprudência pacificada do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000673-37.2020.5.10.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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