JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000297-54.2020.5.10.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0000297-54.2020.5.10.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal superior consolidou entendimento de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 12.740/2012, por força dos princípios da irretroatividade e da irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, respectivamente. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista, fundada na jurisprudência pacificada do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000297-54.2020.5.10.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000870-34.2020.5.10.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal superior consolidou entendimento de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 12.740/2012, por f…

Agravo 0000673-37.2020.5.10.0018

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência deste Tribunal superior consolidou entendimento de que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não alcança os contratos de trabalho celebrados anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 12.740/2012, por f…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000133-94.2021.5.10.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso a reclamada insiste na tese de que " a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário básico pago aos empregados, razão pela qual o adicional de periculosidade devido ao autor deve ser calculado sobre o seu salári…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000296-63.2020.5.10.0019

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . 1. No caso a reclamada insiste na tese de que " a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário básico pago aos empregados, razão pela qual o adicional de periculosidade devido ao autor deve ser calculado sobre o seu salário básico.", embora tenha ficado demonstrado nos autos que o reclamante rec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-82.2020.5.10.0007

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso a reclamada insiste na tese de que " a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário básico pago aos empregados, razão pela qual o adicional de periculosidade devido ao autor deve ser calculado sobre o seu salário básico.", embora tenha ficado demonstrado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.