- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0001414-09.2017.5.09.0892, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto à preliminar em particular, tendo em vista que a parte não renova violação dos dispositivos de Lei Federal ou da Constituição da República, em desacordo com a alínea "c" do artigo 896 da CLT e com a Súmula nº 459 do TST. Agravo desprovido. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV PACTUADO EM ACORDO COLETIVO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL . A discussão dos autos gira em torno dos efeitos da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária - PDV da empresa reclamada. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, tendo em vista que a controvérsia foi dirimida a partir da premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, acerca da existência de acordo coletivo dispondo que a adesão do empregado ao PDV da empresa resultaria em quitação ampla do contrato de trabalho, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE nº 590.415/SC. Decidir de forma contrária ao Tribunal Regional demandaria a reanálise da norma coletiva que tratou do PDV, providência incompatível com a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001414-09.2017.5.09.0892. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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