- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000155-74.2017.5.02.0465, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADESÃO A PDV. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Portanto, o TRT, ao afirmar que havia norma coletiva lastreando a adesão do autor ao plano de demissão voluntária e dando quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000155-74.2017.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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