JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011134-65.2018.5.15.0126

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011134-65.2018.5.15.0126, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, tendo em vista a transcrição, no início das razões do recurso de revista, do inteiro teor do acórdão recorrido, desde a ementa até o isto posto, sem destaque ou identificação dos fundamentos que demonstram o prequestionamento, e, ainda, sem o confronto analítico posteriormente nas razões recursais. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. 3 - Ademais, conforme salientado na decisão monocrática agravada, ao final das razões do recurso de revista, a parte transcreveu outro trecho do acórdão do TRT, alegando afronta aos arts. 58, II e LV da Constituição Federal e 244 do CPC, bem como divergência jurisprudencial. Não realizou, contudo, o confronto analítico entre os dispositivos e o trecho do acórdão ou demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões recursais. 4 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não foram atendidos os requisitos do art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011134-65.2018.5.15.0126. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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