- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0000250-79.2017.5.11.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão recorrido transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público reclamado. 3 - Como visto, a parte omitiu os trechos do acórdão do Regional em que ficou assentada a ausência de apresentação de provas quanto à fiscalização do contrato, a saber: a) " Conforme se extrai da norma epigrafada, bem como das demais disposições constantes da IN nº 05/2017, a litisconsorte é responsável também por fiscalizar o pagamento das verbas rescisórias. Quanto a isso, a litisconsorte não apresentou qualquer prova" (fl. 348); b) "os documentos acostados aos autos, demonstram a fiscalização até dezembro de 2016 (Págs. 132/148), e a rescisão do contrato de trabalho só ocorreu em 31/07/2017, com relação a este período nada foi apresentado pela litisconsorte" (fl. 348). 4 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000250-79.2017.5.11.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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