JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000250-79.2017.5.11.0010

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000250-79.2017.5.11.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão recorrido transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito utilizados para decidir a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público reclamado. 3 - Como visto, a parte omitiu os trechos do acórdão do Regional em que ficou assentada a ausência de apresentação de provas quanto à fiscalização do contrato, a saber: a) " Conforme se extrai da norma epigrafada, bem como das demais disposições constantes da IN nº 05/2017, a litisconsorte é responsável também por fiscalizar o pagamento das verbas rescisórias. Quanto a isso, a litisconsorte não apresentou qualquer prova" (fl. 348); b) "os documentos acostados aos autos, demonstram a fiscalização até dezembro de 2016 (Págs. 132/148), e a rescisão do contrato de trabalho só ocorreu em 31/07/2017, com relação a este período nada foi apresentado pela litisconsorte" (fl. 348). 4 - Dessa forma, conforme registrado na decisão monocrática, não resultaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000250-79.2017.5.11.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011134-65.2018.5.15.0126

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Constata-se que o recurso de revista não preencheu o…

Agravo 1000419-97.2019.5.02.0311

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da C…

Agravo 1000186-35.2018.5.02.0441

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSPETRO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, a parte transcreveu, no recurso de revista, …

Agravo 0000622-02.2019.5.21.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S.A. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012364-39.2015.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. LEI Nº 9.478/1997 E DECRETO Nº 2.745/1998. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.