- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0011076-77.2018.5.15.0121, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DO REGIONAL 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. 4 - No caso concreto a parte fez no início do recurso de revista a transcrição de inteiro teor do longo acórdão do Regional no qual constam matérias distintas e abordagem diversas de questões, sem destaque ou identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento. Posteriormente, no desenvolvimento das razões recursais não faz o confronto analíticos entre fundamentos do acórdão recorrido (mesmo porque não destacados anteriormente na transcrição) e a fundamentação jurídica invocada no recurso de revista, o que não se admite. 5 - Em circunstância como tal, não se tem por preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nem, por consequência, aqueles do inciso III do mesmo dispositivo, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011076-77.2018.5.15.0121. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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