JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011185-76.2016.5.03.0095

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0011185-76.2016.5.03.0095, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista para deferir à reclamante o intervalo de que trata o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A recepção pela Constituição Federal do art. 384 da CLT, vigente até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a recente tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. 4 - A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhes sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. É o caso do dispositivo em destaque. Julgados. 5 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011185-76.2016.5.03.0095. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020893-54.2017.5.04.0721

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a…

Agravo 0011226-65.2017.5.15.0033

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O tema ostenta transcendência jurídicauma vez que é objeto do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral no âmbito do STF e ainda pendente de julgamento pela Excelsa Corte. Em que pese a transcendência jurídica da matéria, é certo que o v. ac…

Agravo 0011890-16.2019.5.18.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da maté…

Agravo em Recurso de Revista 0010719-66.2017.5.03.0186

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Fede…

Agravo 0012501-35.2015.5.15.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RÉU. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a trans…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.