JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020304-74.2016.5.04.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020304-74.2016.5.04.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada nos autos a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada, ora recorrente. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho em hipótese na qual a relação de emprego é reconhecida somente em juízo 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 462 deste Tribunal Superior, no sentido de que se aplica a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT nas hipóteses em que o vínculo de emprego é reconhecido apenas em juízo; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 462 desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovado nos autos o exercício pelo reclamante do cargo de gestão, nos moldes do artigo 62, II, da CLT. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que o uso pelo reclamante de veículo pessoal em benefício da reclamada, sem o recebimento de indenização correspondente para cobrir as despesas e o desgaste do veículo. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECOLHIDO AO INSS EM EXCESSO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO COMO AUTÔNOMO E O DEVIDO COMO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca do suposto " julgamento fora dos limites da lide ", não obstante a interposição de Embargos de Declaração, torna inviável o exame da questão, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2. Por outro lado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Constatada, no presente caso, em relação à alegação de " ausência de prova do recolhimento da contribuição previdenciária ", a ausência de transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta inviável o seu processamento. 3. Ante a incidência dos óbices de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020304-74.2016.5.04.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021457-48.2016.5.04.0016

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1.RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que não se verifica a transcendência econômica, política, social ou econômica, nos termos do artigo 896-A, §4º, da CLT. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório do processo, especialmente na pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011762-84.2017.5.03.0106

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA.TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigi…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020458-68.2016.5.04.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que "é incontroverso nos autos que encontram-se presentes os requisitos para a caracterização da relação de emprego e, nesse aspecto, sendo observado que pela situação trazida constata-se a existência…

Agravo Interno 1000866-63.2016.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática por meio da qual não se reconheceu a transcendência da causa e se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento. 2 . Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, a…

Agravo de Instrumento 0001176-02.2016.5.05.0030

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO . REQUISITOS. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional concluiu que restou demonstrada a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, ressaltando que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada relação de natureza autônoma. Dessa forma, divergir das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal Regional, im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.