JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011139-78.2016.5.15.0087

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0011139-78.2016.5.15.0087, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista ", motivo pelo qual resulta cabível o presente Agravo Interno. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente teria legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiros, quando demonstrado estar inserida como sócia executada no polo passivo da execução havida nos autos da reclamação trabalhista originária. 3. A matéria controvertida nos autos, relacionada à legitimidade ativa para proposição de Embargos de Terceiros, conforme estabelece o artigo 674 do CPC, reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, não havendo falar em violação direta e literal de dispositivo constitucional. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011139-78.2016.5.15.0087. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-95.2019.5.15.0129

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa, porquanto a embargante foi incluída no polo passivo da execução, ostentando a condição de parte e não de terceiro. 2. A questão relativa à legitim…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012682-13.2022.5.15.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constituci…

Agravo Interno 0101093-54.2016.5.01.0531

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 674 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à "legitimidade ativa" dos adquirentes do imóvel, a questão foi dirimida com fundamento na legislação infraconstitucional (art. 674 do CPC), pelo q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDIÇÃO DE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. Consoante o acórdão recorrido, a ora recorrente não ostenta a condição de terceiro e consequentemente é parte ilegítima para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, porque foi incluída no polo passivo do processo principal desde 2016, tendo em vista o reconhecimento da sucessão empresaria…

Agravo 0010316-12.2024.5.03.0135

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A questão examinad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.