JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-95.2019.5.15.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-95.2019.5.15.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa, porquanto a embargante foi incluída no polo passivo da execução, ostentando a condição de parte e não de terceiro. 2. A questão relativa à legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiros é de alçada infraconstitucional, cuja previsão legal encontra-se assentada no art. 674 do CPC. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011058-95.2019.5.15.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDIÇÃO DE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. Consoante o acórdão recorrido, a ora recorrente não ostenta a condição de terceiro e consequentemente é parte ilegítima para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, porque foi incluída no polo passivo do processo principal desde 2016, tendo em vista o reconhecimento da sucessão empresaria…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101622-29.2017.5.01.0017

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE (ART. 896, §2.º, DA CLT) . A controvérsia relativa à legitimidade da parte para propor embargos de terceiro reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, notadamente o art. 674 do CPC. Percebe-se, portanto, que a discussão intentada pela recorrente, ao apontar suposta violação do art. 5.º da Constituição Federal somente atinge o nível con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101096-04.2019.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Consoante se extrai do acórdão regional, a ora recorrente não possui legitimidade para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, pois figura como parte executada nos autos da ação principal. Desse modo, não merece reparos a decisão regional que considerou a ora recorrente parte ilegítima para opor embargos de terceiro, porque incluída na ação principal, estando ileso o ar…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000082-89.2022.5.02.0057

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa, porquanto a embargante foi incluída no polo passivo da execução, ostentando a condição de parte e não de terceiro. 2. A questão relativa à legitimidade para o ajuizame…

Agravo Interno 0011139-78.2016.5.15.0087

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.