JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDIÇÃO DE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. Consoante o acórdão recorrido, a ora recorrente não ostenta a condição de terceiro e consequentemente é parte ilegítima para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, porque foi incluída no polo passivo do processo principal desde 2016, tendo em vista o reconhecimento da sucessão empresarial. Desse modo, não merece reparos a decisão recorrida que considerou a ora recorrente parte ilegítima para opor embargos de terceiro, porque incluída na execução principal, estando ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011690-58.2017.5.15.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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