JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000237-12.2017.5.07.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0000237-12.2017.5.07.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Uma vez constatado que o Tribunal Regional, conquanto instado por meio de Embargos de Declaração, não adotou tese explícita sobre os fatos articulados pela parte, relevantes para o desate do litígio, incumbe a ela persistir na elucidação do quadro fático, com a interposição de novos Embargos de Declaração, ou arguir a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando da interposição do Recurso de Revista. Não adotando nenhuma dessas providências, torna-se inviável o conhecimento da matéria, ante a falta do necessário prequestionamento, ou mesmo a decretação da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ante a falta de provocação da parte interessada. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000237-12.2017.5.07.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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