- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020589-18.2016.5.04.0292, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO (SIRD). Na presente hipótese, o Regional concluiu pela nulidade da adesão do reclamante ao SIRD 2009, com base na configuração de alteração contratual lesiva, sem, no entanto, haver registro expresso concernente a vício de vontade do reclamante ou à benefícios trazidos pela norma empresarial que compensassem a redução do adicional de horas extras e o congelamento dos anuênios. Esta Corte entende que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020589-18.2016.5.04.0292. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.