JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0021015-93.2019.5.04.0334

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0021015-93.2019.5.04.0334, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL. OPÇÃO POR NOVO REGULAMENTO (SIRD). Na presente hipótese, o Regional concluiu pela nulidade da adesão da reclamante ao SIRD 2009, com base na configuração de alteração contratual lesiva, sem, no entanto, haver registro expresso concernente a vício de vontade do reclamante ou à benefícios trazidos pela norma empresarial que compensassem a redução do adicional de horas extras e o congelamento dos anuênios. Esta Corte entende que, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021015-93.2019.5.04.0334. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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