JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000306-34.2010.5.20.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000306-34.2010.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme exposto na decisão monocrática agravada, verifica-se que o agravo de instrumento não mereceu conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A parte recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST (ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal). A parte agravante apenas alegou, na minuta do agravo de instrumento, genericamente, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e renovou as alegações constantes das suas razões recursais. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000306-34.2010.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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