JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0023300-34.2006.5.07.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0023300-34.2006.5.07.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição, observou que "As sentenças (fls. 233/251) e acórdãos (fls. 284/298 e 357/361) proferidos na fase de conhecimento e acostados ao feito não determinaram que fossem deduzidas do montante condenatório as contribuições devidas pelos beneficiários a título de custeio do plano de previdência complementar da PETROS". Portanto, o entendimento adotado na decisão recorrida observa os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo, em observância ao consagrado instituto da coisa julgada . Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0023300-34.2006.5.07.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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