Agravo 0047800-81.2008.5.02.0254
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição, observou que "pelo que se observa na sentença de mérito, não houve qualquer determinação para que a contribuição Petros fosse deduzida do valor devido ao agravado. A discussão em questão deveria ter sido oportunamente av…