Agravo 0000627-42.2015.5.06.0145
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não foram demonstradas as contrariedades ou violações alegadas. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000627-42.2015.5.06.0145. Relator(a): MARIA HELEN…