JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020226-44.2016.5.04.0611

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0020226-44.2016.5.04.0611, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGA HORÁRIA. COMPOSIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORA - ATIVIDADE. LEI Nº 11.738/2008 (ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333 E 422 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020226-44.2016.5.04.0611. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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