JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020041-66.2017.5.04.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0020041-66.2017.5.04.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso da reclamada na inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT e na Súmula 422 desta Corte. No entanto, a agravante não ataca os reais fundamentos da negativa do seu recurso, renovando apenas as violações legais que entende pertinentes. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020041-66.2017.5.04.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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