Agravo 0001531-44.2013.5.15.0125
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (SÚMULA 297 DO TST). Verifica-se que não houve pronunciamento acerca da matéria que pretende ser reexaminada. Em sede de embargos de declaração, foi esclarecida apenas a abrangência da condenação. Nos termos da Súmula nº 297 do TST, a parte deve obter do Tribunal Regional pronunciamento acerca da matéria que pretende ver reexaminada por meio do recurso de revista, sob pena de preclusão. Não pr…