JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020833-09.2015.5.04.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0020833-09.2015.5.04.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS (SÚMULA 60, I, DO TST). O TRT não se manifestou sobre eventual julgamento extra petita . Não havendo o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297 do TST. A decisão regional está em consonância com o item I da Súmula 60 desta Corte. Não merece reparos a decisão agravada . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020833-09.2015.5.04.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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