JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0165300-23.1998.5.09.0094

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0165300-23.1998.5.09.0094, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que "Conforme bem observado pelo Juízo da execução, decisão que ora se ratifica, ' Os embargos à execução são o instrumento adequado, após a garantia do juízo para o réu apresentar todas as suas matérias de defesa, prazo do qual, o réu, voluntariamente, abdicou' ". A parte agravante, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0165300-23.1998.5.09.0094. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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