JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0186500-49.2009.5.02.0077

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0186500-49.2009.5.02.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte executada, nas razões do recurso de revista, insurge-se contra o não acolhimento da prejudicial de prescrição intercorrente, os juros de mora e a correção monetária e a determinação de pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre o vale-transporte e sobre o vale-alimentação e do aviso prévio indenizado e seguro desemprego. No presente caso, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos mencionados temas, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. Houve, portanto, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0186500-49.2009.5.02.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0165300-23.1998.5.09.0094

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórd…

Agravo 0020085-09.2016.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. Examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que o apelo mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas "PRESCRIÇÃO" e "JUROS DE MORA", emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT. A p…

Agravo 0001249-77.2010.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao…

Agravo 0001269-71.2017.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a parte apenas parafraseou parte dos fundamentos constantes do acórdão regional, o que não atende ao comando…

Agravo 0000766-24.2020.5.06.0143

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.