- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 1001699-56.2017.5.02.0608, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. A Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 do TST dispõe que " A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito ". Contudo, no caso dos autos não houve configuração de mandato tácito, conferido em audiência pela parte, ao advogado presente. Constata-se ainda que a hipótese dos autos não se trata de preclusão, decadência ou prescrição, tampouco de prática de ato considerado urgente (artigo 104 do CPC de 2015), bem como não diz respeito a irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante item II da Súmula 383 desta Corte. Desse modo, no caso, não cabe concessão de prazo para o saneamento do vício. Precedentes. As normas processuais do art. 485, IV, e § 3º, do CPC/2015 dispõem que o juiz conhecerá de ofício da matéria relativa à ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, portanto a cada novo recurso interposto, o julgador deve, efetivamente, apreciar de ofício se os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso foram devidamente preenchidos, pois tais pressupostos tratam de questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001699-56.2017.5.02.0608. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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