JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000192-06.2019.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Mandado de Segurança 0000192-06.2019.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 6, §5º, DA LEI 12.016/2009. O TRT da 5ª Região, ao reconhecer ter havido a perda de objeto do mandado de segurança , manteve a decisão monocrática terminativa que indeferiu liminarmente a inicial. Correta a decisão regional, tendo em vista que o art. 6, §5º, da Lei 12.016/2009 prevê que a segurança deve ser denegada nas hipóteses de ausência de condições da ação ou dos pressupostos de desenvolvimento válido da relação processual . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000192-06.2019.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/11/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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