Ação Rescisória 0006230-84.2021.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/12/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas previstas nos arts. 330 e 968, §3º , do CPC de 2015 e 836 da CLT. A constatação de que não há violação de lei por incidência das Súmulas 298 ou 410 do TST enseja julgamento de mérito da pretensão desconstitutiva que, consequentemente, exclui o indeferimento da petição…