- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Ação Rescisória 0006230-84.2021.5.15.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. As hipóteses de indeferimento da petição inicial da ação rescisória são aquelas previstas nos arts. 330 e 968, §3º , do CPC de 2015 e 836 da CLT. A constatação de que não há violação de lei por incidência das Súmulas 298 ou 410 do TST enseja julgamento de mérito da pretensão desconstitutiva que, consequentemente, exclui o indeferimento da petição inicial. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para regular processamento e instrução da ação, com a citação da parte ré e prolação de nova decisão, como se entender de direito. Recurso ordinário provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006230-84.2021.5.15.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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