JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002169-49.2015.5.09.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0002169-49.2015.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ECT. PROMOÇÃO RECONHECIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1375600-60.2005.5.09.0009. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES CONCEDIDAS AO AUTOR EM DECORRÊNCIA DE ACTS. OFENSA À COISA JULGADA. Esta Corte superior consolidou entendimento no sentido de que o título executivo judicial formado na Ação Civil Pública 1375600-60.2005.5.09.0009 autoriza a compensação das progressões reconhecidas em juízo com as promoções concedidas aos exequentes em decorrência de Acordos Coletivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002169-49.2015.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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